Maricá: Justiça manda Prefeitura apresentar plano para reduzir cargos comissionados e temporários
A Justiça determinou que a Prefeitura de Maricá apresente, no prazo de até 180 dias, um plano de ação para reestruturar o quadro de pessoal e reduzir a quantidade de servidores comissionados e contratados temporariamente. A decisão é da Sexta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que reconheceu um “estado de coisas inconstitucional” na atual estrutura funcional da administração municipal.
O julgamento atendeu a recurso do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), que apontou uma desproporção entre servidores concursados e aqueles contratados sem concurso público. De acordo com os dados apresentados na ação, em maio de 2016 o município contava com:
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2.720 servidores efetivos;
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2.033 comissionados;
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1.161 contratados temporários;
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597 inativos e pensionistas.
Isso significa que, entre os servidores ativos, mais da metade (54%) estavam em vínculos precários. Na Procuradoria do Município, dos 59 servidores listados à época, apenas 7 eram estatutários.
O Tribunal considerou que, mesmo com a alegação de que concursos públicos foram realizados entre 2018 e 2019, os documentos apresentados pela Prefeitura não comprovaram uma mudança significativa no cenário. Um levantamento de 2017 indicava que o quadro funcional tinha 2.571 servidores efetivos contra 3.972 comissionados e temporários — o que representa apenas 39% de efetivos.
A decisão cita entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece a obrigatoriedade de proporcionalidade entre cargos comissionados e efetivos, e que a contratação sem concurso deve ser uma exceção, limitada a funções de direção, chefia ou assessoramento.
Com isso, a Prefeitura de Maricá terá que apresentar um plano de ação estruturante, contendo:
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Diagnóstico comparativo entre os dados de 2016 e os atuais;
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Metas claras para reduzir a dependência de contratações sem concurso;
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Cronograma com etapas e prazos;
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Responsáveis por cada medida adotada.
Esse plano deverá ser encaminhado ao Ministério Público, que acompanhará a execução das ações. O tribunal destacou que a proposta deverá observar os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e priorizar soluções negociadas entre as partes. A Prefeitura ainda pode recorrer da decisão.