A Justiça de Maricá negou o pedido do Ministério Público para suspender as licenças ambientais de MARAEY e paralisar as obras do complexo na Área de Proteção Ambiental (APA) de Maricá. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (1º) pelo juiz Fábio Ribeiro Porto, da 2ª Vara Cível da Comarca, após audiência especial que reuniu representantes do MPRJ, do Estado do Rio de Janeiro, do INEA, da Prefeitura de Maricá e da empresa responsável pelo empreendimento, IDB Brasil S/A.
O que pedia o Ministério Público
O pedido de tutela de urgência havia sido apresentado pelo Grupo de Apoio Técnico Especializado do MPRJ (GAEMA), que apontou divergências técnicas com o INEA sobre pontos como a morfologia costeira, áreas úmidas e a proteção do peixe-das-nuvens, espécie ameaçada de extinção associada a brejos e áreas alagáveis da região.
Na decisão, o juiz reconheceu a densidade técnica dos pareceres do GAEMA, mas ponderou que se trata de um órgão de assessoramento vinculado ao próprio autor da ação, cujas conclusões não haviam passado, até aquele momento, por contraditório técnico pleno dos demais envolvidos — entre eles o INEA, órgão responsável pelo licenciamento ambiental do empreendimento há mais de 15 anos.
Por que o juiz negou a liminar
Segundo o magistrado, a divergência entre um órgão de apoio ao Ministério Público e o órgão ambiental licenciador não é suficiente, isoladamente, para afastar a presunção de legitimidade dos atos de licenciamento em uma análise sumária, como a exigida para conceder uma liminar.
Para embasar a decisão, o juízo analisou milhares de páginas do processo administrativo de licenciamento — o próprio feito já soma mais de 14 mil páginas — e produziu uma decisão de cerca de 150 páginas, na qual lista as condicionantes ambientais em vigor, o status de cumprimento de cada uma delas e os mecanismos de fiscalização que continuarão acompanhando o andamento das obras.
A decisão não é definitiva
A negativa da liminar não representa um julgamento definitivo sobre o mérito da ação civil pública, que segue tramitando. Na própria decisão, o juiz ressalva que o indeferimento da urgência não valida em caráter permanente as licenças concedidas, nem impede que a medida seja reavaliada caso surjam fatos novos ou alterações relevantes na área. O Ministério Público pode recorrer.
O que diz o empreendimento
As obras atualmente em execução integram a primeira fase de MARAEY, conduzida em parceria com a Prefeitura de Maricá, e correspondem à implantação do viário principal do complexo — trecho declarado de utilidade pública e interesse social pelo Estado do Rio de Janeiro, que deverá ser incorporado à malha viária municipal como ligação entre Itaipuaçu, o Centro e Ponta Negra.
Em nota, o CEO de MARAEY, Emilio Izquierdo, classificou a decisão como “um importante reconhecimento da regularidade das obras de infraestrutura de MARAEY e da consistência do licenciamento ambiental conduzido por mais de 15 anos pelo INEA”. Segundo ele, o canteiro de obras emprega hoje cerca de 60 trabalhadores, número que a empresa projeta ampliar para 260 até setembro.
O que é MARAEY
MARAEY é apresentado por seus responsáveis como o maior projeto turístico em desenvolvimento no país, com a instalação de três hotéis da rede Marriott International — entre eles o primeiro Ritz-Carlton Reserve da América do Sul e o primeiro JW Marriott all-inclusive do Brasil —, além de 392 residências de marca, uma escola de hotelaria em parceria com a École Hôtelière de Lausanne e um centro de referência ambiental.
O empreendimento estima gerar 9 mil empregos diretos durante a construção e 4,5 mil postos permanentes quando estiver em operação, com apenas 6,7% de ocupação predial em relação à área total do terreno.
O histórico da disputa ambiental
A discussão sobre os limites ambientais da região remonta a mais de 17 anos de litígio, desde ações movidas pela Associação de Preservação Ambiental das Lagunas de Maricá (APALMA) contestando a redução, por decreto estadual, da faixa de proteção marginal das lagunas de Maricá. O processo atual foi distribuído por dependência a essa ação original, o que explica o volume expressivo de documentação técnica acumulada ao longo dos anos e a complexidade da disputa entre os órgãos envolvidos.

