O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) determinou, nesta quarta-feira (7), a paralisação de um edital no valor de R$ 33,2 milhões da Prefeitura de Maricá que tratava da contratação de uma Organização da Sociedade Civil (OSC) para administrar o Hospital Veterinário Municipal.
A medida alcança o Chamamento Público nº 12/2025, conduzido pela Secretaria Municipal de Bem-Estar Animal, que previa a formalização de uma parceria por 12 meses. O contrato envolveria não apenas a gestão do hospital, mas também a operação de uma unidade externa complementar e do serviço móvel de urgência veterinária, conhecido como Samu-Vet.
A suspensão foi determinada pelo conselheiro Marcelo Verdini Maia após uma representação apresentada pelo Instituto Gestão, entidade sem fins lucrativos que apontou possíveis inconsistências no edital.
Entre os pontos levantados está a forma de pontuação das propostas, que, segundo a entidade, não estaria alinhada ao Decreto Municipal nº 54/2017 — norma que rege as parcerias entre o município e organizações da sociedade civil. O questionamento indica que o edital teria atribuído maior peso à experiência e à adequação das propostas do que o permitido, ao mesmo tempo em que reduziu a pontuação relativa à capacidade operacional e ao valor apresentado.
Também foram citadas despesas previstas para obras, mesmo com a legislação municipal restringindo esse tipo de gasto, exceto em situações de pequenas adaptações. Outro aspecto questionado foi o prazo final para envio das propostas ter sido marcado para um dia considerado não útil, em razão de ponto facultativo decretado pela própria Prefeitura.
A representação ainda aponta possíveis incompatibilidades entre a demanda estimada e a estrutura prevista no edital, como uma possível subestimação do número de exames laboratoriais necessários e divergências entre a quantidade de cirurgias projetadas e a capacidade física e técnica para realizá-las.
Na análise preliminar, o conselheiro entendeu que estavam presentes os requisitos para concessão de medida cautelar, como o risco de prejuízo caso o processo seguisse adiante e a plausibilidade dos argumentos apresentados. Ele também destacou que o edital não foi publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas, o que pode contrariar a Lei nº 14.133/2021.
Com isso, o TCE-RJ ordenou a suspensão imediata do chamamento, proibindo a homologação do resultado, a adjudicação do objeto ou a assinatura do termo de colaboração enquanto durar a análise. O descumprimento pode resultar em multa inicial de 10 mil UFIR-RJ.
A Prefeitura de Maricá terá o prazo de até 15 dias para encaminhar explicações e documentos ao tribunal. Após essa manifestação, a medida cautelar poderá ser revista no julgamento do mérito da representação.

