Juiz titular da comarca impronuncia Renato Machado, Vanessa “Alicate” e o subtenente Davi e barra o júri popular. Magistrado classificou as provas como “frágeis” e disse que levar os réus a julgamento seria admitir acusação “fundada em mera conjectura”. Decisão não é absolvição e ainda cabe recurso do Ministério Público.
Quase sete anos depois da execução do jornalista e empresário Robson Giorno, a acusação que apontava o deputado estadual Renato Machado (PT) como mandante do crime sofreu seu maior revés. Em decisão publicada nesta sexta-feira (12), o juiz Felipe Carvalho Gonçalves da Silva, titular da comarca de Maricá, julgou inadmissível a denúncia do Ministério Público e impronunciou os três réus do processo — afastando, por ora, o julgamento pelo Tribunal do Júri.
Além do parlamentar, foram impronunciados Vanessa da Matta Andrade, a “Vanessa Alicate”, e Davi de Souza Esteves, o “subtenente Davi”, policial militar reformado. Os três respondiam por homicídio qualificado — artigo 121, §2º, incisos I, III e IV do Código Penal, que abrange motivo torpe, emprego de meio cruel ou insidioso e recurso que dificultou a defesa da vítima.
“Mera conjectura”
A fundamentação do magistrado desmonta, ponto a ponto, a base da acusação. Para o juiz, os elementos reunidos pela investigação se apoiavam em “meros comentários informais” que “não se prestam, por si sós, a embasar um juízo positivo de admissibilidade da acusação, sobretudo quando não corroborados em juízo sob o crivo do contraditório e da ampla defesa”.
A prova oral produzida ao longo do processo, segundo a decisão, revelou-se “frágil e desprovida de consistência”, sendo insuficiente “para estabelecer um liame seguro entre os acusados e a prática delitiva narrada na denúncia”.
O golpe mais duro recai sobre o pilar central da investigação. O juiz registrou que a própria linha investigativa se estruturou, “em grande medida, sobre declarações de informante cuja credibilidade restou comprometida por contradições relevantes ao longo da investigação, bem como pela retratação posterior de suas afirmações iniciais”.
A conclusão é categórica: diante de um cenário “em que não se obteve prova minimamente segura de autoria ou participação, impor a submissão dos acusados ao Tribunal do Júri equivaleria a admitir a pronúncia fundada em mera conjectura, o que se mostra vedado pelo ordenamento jurídico”.
No dispositivo, o magistrado julgou “INADMISSÍVEL O PEDIDO CONTIDO NA DENÚNCIA” e impronunciou os três acusados. A decisão determina as comunicações de praxe e, após a preclusão, a baixa e o arquivamento dos autos.
A testemunha que mudou de versão
Embora a sentença não nomeie o informante, a defesa de Renato Machado sustentou ao longo do processo que a acusação se apoiava no depoimento isolado de uma única pessoa que apresentou versões distintas dos fatos. A referência é ao pastor Davi Rezeno Gomes, amigo da vítima, ouvido como testemunha e preso em flagrante em outubro de 2022 por falso testemunho, após prestar depoimentos contraditórios sobre o caso. Ele chegou a ser exonerado de cargo que ocupava na Prefeitura de Maricá depois da prisão.
Por meio do advogado Renan Gavioli, o deputado sempre negou qualquer envolvimento no homicídio.
O crime que abriu um ano violento em Maricá
Robson Ferreira Giorno, de 45 anos, jornalista, formado em direito e dono do Jornal O Maricá (JOM), foi morto a tiros na noite de 25 de maio de 2019, em frente à sua casa, no bairro Boqueirão, no Centro de Maricá. A Delegacia de Homicídios de Niterói, São Gonçalo, Itaboraí e Maricá (DHNSG) tratou o caso desde o início como execução: a vítima teria sido induzida a sair de casa antes de ser alvejada. Giorno era conhecido pelas denúncias contra políticos locais e havia se lançado pré-candidato a prefeito pelo Avante nas eleições de 2020.
A morte dele abriu uma sequência de assassinatos de repercussão no município em 2019: menos de um mês depois, em 18 de junho, foi executado o também jornalista Romário da Silva Barros, do portal Lei Seca Maricá; no mesmo ano, foram mortos o vereador Ismael Breve de Marins e seu filho, o advogado Thiago Marins.
A denúncia contra Renato Machado, Vanessa e Davi foi oferecida pelo Ministério Público em julho de 2024, em investigação conduzida pela DHNSG com o Gaeco/MPRJ, e recebida pela Justiça em setembro do mesmo ano, quando os três se tornaram réus. Segundo a tese da acusação, o crime teria sido motivado por vingança, em razão de ataques à reputação do então presidente da empresa pública Somar, ligados a uma suposta relação extraconjugal com Vanessa. Um quarto denunciado, Rodrigo José Barbosa da Silva, o “Rodrigo Negão”, apontado como um dos executores, foi assassinado em setembro de 2024, na comunidade do Cantinho, e deixou de figurar no processo.
Impronúncia não é absolvição — e o caso pode não ter acabado
A impronúncia, prevista no artigo 414 do Código de Processo Penal, é a decisão tomada quando o juiz, ao fim da primeira fase do rito do júri, não se convence da existência de indícios suficientes de autoria ou participação. Ela não declara os réus inocentes nem culpados: apenas reconhece que, com as provas disponíveis, o caso não pode ir a julgamento popular.
Na prática, isso significa que o processo não está necessariamente encerrado. Enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade — pela prescrição, por exemplo —, nova denúncia pode ser oferecida se surgirem provas novas, conforme o parágrafo único do artigo 414. Além disso, o Ministério Público pode recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, buscando reverter a impronúncia e levar os réus ao júri.
Eleito em 2022 com mais de 63 mil votos — quase 30 mil deles em Maricá —, Renato Machado assumiu em março deste ano a liderança da bancada do PT na Alerj. O deputado segue respondendo, em processo apartado, a denúncia do MPRJ por peculato e lavagem de dinheiro relativa ao período em que presidiu a Somar — imputações que não se confundem com o caso do homicídio e cuja defesa também nega.

