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MPF pede afastamento do presidente do Conselho de Saúde de Maricá e mudanças para garantir autonomia do órgão

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O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Prefeitura de Maricá (RJ) a destituição imediata do presidente do Conselho Municipal de Saúde e a adoção de uma série de medidas para fortalecer a autonomia e o funcionamento do órgão responsável pelo controle social do Sistema Único de Saúde (SUS) no município.

De acordo com o MPF, a presidência do conselho é ocupada atualmente por uma pessoa que também exerce cargo na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde, o que, segundo o órgão, fere o princípio da separação entre quem executa as políticas públicas e quem deve fiscalizá-las. A recomendação aponta que essa acumulação de funções compromete a independência do conselho.

O documento foi expedido no âmbito de um procedimento conduzido pelo procurador da República Paulo Cezar Calandrini Barata, da Procuradoria da República em Niterói, e destaca que o Conselho Municipal de Saúde deve atuar de forma autônoma na fiscalização da gestão do SUS em nível municipal.

Além do afastamento do presidente, o MPF orienta que, em até 90 dias, o município adote todas as providências necessárias para alterar a forma de escolha do secretário-executivo do conselho. A recomendação é que o cargo passe a ser definido por votação aberta entre os próprios conselheiros, substituindo o atual modelo de indicação direta pela Secretaria de Saúde.

Mais transparência e suporte técnico

Outra medida apontada pelo MPF é a elaboração, no prazo máximo de 30 dias, de um plano de trabalho que garanta ao conselho acesso a assessoria jurídica e contábil qualificada e independente. A proposta é permitir uma análise mais criteriosa de documentos como prestações de contas, orçamento anual, plano municipal de saúde, agenda de saúde, além de licitações e contratos relacionados à área.

O MPF também recomenda a criação de uma rotina que assegure o envio prévio dos principais instrumentos de gestão ao conselho com, no mínimo, 45 dias de antecedência. Entre os documentos citados estão o relatório de gestão, o orçamento anual e o plano municipal de saúde. Para o órgão, esse prazo é essencial para que o conselho possa exercer seu papel fiscalizador de forma efetiva e sem interferências.

Controle social em risco

Na fundamentação da recomendação, o MPF reforça que o direito à saúde é garantido pela Constituição e que o funcionamento do SUS pressupõe participação popular e controle social. Os conselhos de saúde, segundo a legislação, devem ser instâncias colegiadas, permanentes e deliberativas, com autonomia em relação à administração pública.

O órgão alerta que a falta de autonomia administrativa, financeira e técnica do Conselho Municipal de Saúde de Maricá pode comprometer princípios como legalidade, moralidade, impessoalidade e transparência, além de dificultar a prevenção de irregularidades na aplicação de recursos públicos da saúde.

Prazo para resposta

Ao final do documento, o MPF estabeleceu prazo de 20 dias para que os destinatários informem se acatam ou não as medidas recomendadas. O texto ressalta que o não cumprimento poderá levar à adoção de medidas judiciais, incluindo a propositura de ação civil pública para proteger os interesses coletivos dos usuários do SUS.

A recomendação foi encaminhada ao prefeito de Maricá, ao secretário municipal de Saúde, ao presidente do Conselho Municipal de Saúde e ao presidente da Câmara Municipal.

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