O vereador Ricardo Magalhães Garcia Gutierrez, conhecido como Ricardinho Netuno (PL), foi condenado pela Justiça Eleitoral da 55ª Zona de Maricá ao pagamento de uma multa de R$ 30 mil por veiculação de desinformação nas redes sociais durante o período eleitoral de 2024. A decisão, assinada pelo juiz Felipe Carvalho Gonçalves da Silva, é relativa a uma representação do Ministério Público Eleitoral (MPE) e trata dos mesmos fatos que levaram à cassação de seu mandato em outro processo.
De acordo com a sentença, o parlamentar publicou 11 vídeos em seu perfil no Instagram, onde possui mais de 42 mil seguidores, alegando perseguição por parte da equipe de fiscalização do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), composta por servidores cedidos pela Prefeitura de Maricá. Netuno afirmou que os fiscais estariam “a serviço do Partido dos Trabalhadores” para prejudicar sua campanha, após a apreensão de um mini trio utilizado em atos políticos.
O magistrado entendeu que o vereador “utilizou indevidamente as redes sociais com o propósito de confundir o eleitor”, caracterizando propaganda eleitoral irregular e uso doloso de desinformação. Segundo o juiz, Netuno imputou “falsamente à Justiça Eleitoral e ao Partido dos Trabalhadores uma relação de conluio”, sem apresentar qualquer prova.
“O réu, a partir de fontes inexistentes, mas baseando-se exclusivamente em ilações pessoais destituídas de qualquer comprovação concreta, disse que a Justiça Eleitoral está mancomunada com o Partido dos Trabalhadores, o que, além de inverídico, é uma afronta direta ao Poder Judiciário”, afirmou o juiz na decisão.
A sentença também cita precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para reforçar que a liberdade de expressão não é um direito absoluto e não protege discursos de ódio nem a propagação de fake news. O texto destaca que o conteúdo publicado pelo vereador teve amplo alcance nas redes sociais, com mais de duas mil interações, o que teria potencial para influenciar o eleitorado local.
“A propagação deliberada de fake news, principalmente contra instituições democráticas, não encontra abrigo na proteção constitucional da liberdade de expressão”, destacou o magistrado, ao citar trecho de decisão do ministro Dias Toffoli, relator do inquérito das fake news no STF.
A defesa do vereador sustentou que ele apenas exerceu o direito à liberdade de expressão e que as publicações representariam uma crítica política legítima à atuação da fiscalização eleitoral. No entanto, a Justiça Eleitoral entendeu que o conteúdo ultrapassou o limite do debate democrático e atingiu a credibilidade das instituições públicas.
A multa foi fixada com base no artigo 57-D, parágrafo 2º, da Lei nº 9.504/1997, que prevê punição para a disseminação de informações sabidamente inverídicas em período eleitoral. A defesa informou que irá recorrer da decisão.