A Prefeitura de Maricá sancionou a Lei nº 3.670, de 5 de dezembro de 2025, que institui oficialmente o programa Carteira de Habilitação Para Todos, iniciativa que irá custear integralmente a primeira CNH ou a mudança de categoria para moradores de baixa renda do município.
O objetivo é ampliar o acesso ao mercado de trabalho e gerar novas oportunidades profissionais para quem precisa da habilitação para atuar em diferentes áreas de transporte.
O programa envolve desde os custos básicos — como exames médico e psicológico, aulas teóricas e práticas, taxas, provas e emissão da CNH — até especializações e categorias profissionais, a depender do perfil de cada beneficiário.
O que o programa cobre
A nova lei estabelece que a Prefeitura arcará com:
Exame médico e psicotécnico
Primeira habilitação nas categorias A e B
Emissão da Permissão para Dirigir (PPD) ou CNH definitiva
Aulas teóricas e práticas
Taxas de provas teóricas e práticas
Além disso, o Executivo poderá incluir a qualificação para categorias profissionais — como C, D e E — e cursos especializados previstos no Código de Trânsito Brasileiro, incluindo o exame toxicológico quando necessário.
A lei também garante o pagamento de uma segunda tentativa em caso de reprovação no exame teórico ou prático, exceto em casos de abandono ou faltas injustificadas.
Quem pode participar
O programa é voltado para moradores de baixa renda, inscritos no CadÚnico, e que atendam a uma série de requisitos:
Residir em Maricá há pelo menos cinco anos, comprovados por contas de consumo
Ser maior e penalmente imputável
Saber ler e escrever
Ter RG e CPF
Possuir inscrição no CadÚnico
Cumprir critérios complementares previstos em regulamento
A lei impede a participação de quem já recebeu benefício semelhante em outro programa federal, estadual ou municipal.
Inscrições e seleção
O cadastramento será feito preferencialmente de forma digital, com edital divulgado pela Prefeitura.
A lista de selecionados também será publicada no Jornal Oficial de Maricá (JOM) e no site institucional.
Em caso de empate entre candidatos, o critério de seleção seguirá regras definidas em regulamento próprio.
Curso e processo de formação
Após a seleção, os beneficiários receberão um certificado de conclusão de cadastramento, que deverá ser apresentado nos Centros de Formação de Condutores (CFCs) da cidade, previamente credenciados pelo município.
O número de vagas oferecidas dependerá da capacidade dos CFCs e da quantidade de exames disponibilizados pelo Detran-RJ em Maricá.
As autoescolas participantes deverão concluir todo o processo — desde o início no RENACH até o agendamento do exame prático — em até 12 meses.
Comissão Especial do Programa
Para coordenar a iniciativa, a lei cria a Comissão Especial de Execução do Programa Carteira de Habilitação Para Todos, composta por pelo menos 13 membros do Executivo, com representação equilibrada entre as áreas de Transporte e Trânsito.
Entre as funções da comissão estão:
Acompanhar e analisar documentações
Habilitar beneficiários e CFCs
Normatizar procedimentos
Avaliar infrações e penalidades
Organizar e registrar todas as deliberações
Nenhum membro da comissão pode participar do programa como beneficiário.
Cursos obrigatórios e qualificação profissional
Além da CNH, os beneficiários deverão se capacitar para o mercado de trabalho. A lei estabelece cursos obrigatórios e complementares, como:
Inglês básico
Transporte escolar
Transporte coletivo de passageiros
Produtos perigosos
Veículos de emergência
Carga indivisível
O inglês básico é obrigatório para quem tem ensino médio ou superior. Para os demais, torna-se opcional, mas necessário caso desejem mudar de categoria.
Penalidades
A lei define punições para beneficiários e CFCs que descumprirem as regras, após análise da Comissão Especial. Entre elas:
Para beneficiários:
Advertência
Suspensão até regularização
Cancelamento do benefício
Para CFCs:
Advertência
Suspensão de até 90 dias
Descredenciamento
Quem abandonar o processo, faltar sem justificativa ou agir com má fé poderá ser proibido de participar novamente por até 5 anos, além de ter que devolver os valores investidos, com correção.
Cotas e prioridades
A lei prevê cotas anuais dentro do programa, distribuídas da seguinte forma:
5% para pessoas com deficiência
5% para pessoas pretas ou pardas
5% para mulheres vítimas de violência
5% para mães atípicas
20% para pessoas acima de 50 anos
As vagas não preenchidas retornam para a concorrência geral.

