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Maricá cria programa “Carteira de Habilitação Para Todos” com CNH gratuita para moradores de baixa renda

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A Prefeitura de Maricá sancionou a Lei nº 3.670, de 5 de dezembro de 2025, que institui oficialmente o programa Carteira de Habilitação Para Todos, iniciativa que irá custear integralmente a primeira CNH ou a mudança de categoria para moradores de baixa renda do município.

O objetivo é ampliar o acesso ao mercado de trabalho e gerar novas oportunidades profissionais para quem precisa da habilitação para atuar em diferentes áreas de transporte.

O programa envolve desde os custos básicos — como exames médico e psicológico, aulas teóricas e práticas, taxas, provas e emissão da CNH — até especializações e categorias profissionais, a depender do perfil de cada beneficiário.

O que o programa cobre

A nova lei estabelece que a Prefeitura arcará com:

  • Exame médico e psicotécnico

  • Primeira habilitação nas categorias A e B

  • Emissão da Permissão para Dirigir (PPD) ou CNH definitiva

  • Aulas teóricas e práticas

  • Taxas de provas teóricas e práticas

Além disso, o Executivo poderá incluir a qualificação para categorias profissionais — como C, D e E — e cursos especializados previstos no Código de Trânsito Brasileiro, incluindo o exame toxicológico quando necessário.

A lei também garante o pagamento de uma segunda tentativa em caso de reprovação no exame teórico ou prático, exceto em casos de abandono ou faltas injustificadas.


Quem pode participar

O programa é voltado para moradores de baixa renda, inscritos no CadÚnico, e que atendam a uma série de requisitos:

  • Residir em Maricá há pelo menos cinco anos, comprovados por contas de consumo

  • Ser maior e penalmente imputável

  • Saber ler e escrever

  • Ter RG e CPF

  • Possuir inscrição no CadÚnico

  • Cumprir critérios complementares previstos em regulamento

A lei impede a participação de quem já recebeu benefício semelhante em outro programa federal, estadual ou municipal.


Inscrições e seleção

O cadastramento será feito preferencialmente de forma digital, com edital divulgado pela Prefeitura.
A lista de selecionados também será publicada no Jornal Oficial de Maricá (JOM) e no site institucional.

Em caso de empate entre candidatos, o critério de seleção seguirá regras definidas em regulamento próprio.


Curso e processo de formação

Após a seleção, os beneficiários receberão um certificado de conclusão de cadastramento, que deverá ser apresentado nos Centros de Formação de Condutores (CFCs) da cidade, previamente credenciados pelo município.

O número de vagas oferecidas dependerá da capacidade dos CFCs e da quantidade de exames disponibilizados pelo Detran-RJ em Maricá.

As autoescolas participantes deverão concluir todo o processo — desde o início no RENACH até o agendamento do exame prático — em até 12 meses.


Comissão Especial do Programa

Para coordenar a iniciativa, a lei cria a Comissão Especial de Execução do Programa Carteira de Habilitação Para Todos, composta por pelo menos 13 membros do Executivo, com representação equilibrada entre as áreas de Transporte e Trânsito.

Entre as funções da comissão estão:

  • Acompanhar e analisar documentações

  • Habilitar beneficiários e CFCs

  • Normatizar procedimentos

  • Avaliar infrações e penalidades

  • Organizar e registrar todas as deliberações

Nenhum membro da comissão pode participar do programa como beneficiário.


Cursos obrigatórios e qualificação profissional

Além da CNH, os beneficiários deverão se capacitar para o mercado de trabalho. A lei estabelece cursos obrigatórios e complementares, como:

  • Inglês básico

  • Transporte escolar

  • Transporte coletivo de passageiros

  • Produtos perigosos

  • Veículos de emergência

  • Carga indivisível

O inglês básico é obrigatório para quem tem ensino médio ou superior. Para os demais, torna-se opcional, mas necessário caso desejem mudar de categoria.


Penalidades

A lei define punições para beneficiários e CFCs que descumprirem as regras, após análise da Comissão Especial. Entre elas:

Para beneficiários:

  • Advertência

  • Suspensão até regularização

  • Cancelamento do benefício

Para CFCs:

  • Advertência

  • Suspensão de até 90 dias

  • Descredenciamento

Quem abandonar o processo, faltar sem justificativa ou agir com má fé poderá ser proibido de participar novamente por até 5 anos, além de ter que devolver os valores investidos, com correção.


Cotas e prioridades

A lei prevê cotas anuais dentro do programa, distribuídas da seguinte forma:

  • 5% para pessoas com deficiência

  • 5% para pessoas pretas ou pardas

  • 5% para mulheres vítimas de violência

  • 5% para mães atípicas

  • 20% para pessoas acima de 50 anos

As vagas não preenchidas retornam para a concorrência geral.

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