Contribuintes poderão pagar o imposto à vista ou parcelar em até dez vezes com desconto de 10% para pagamentos em dia
Os moradores de Maricá que optarem por pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2027 à vista terão direito a um desconto de 15%. O benefício será concedido aos contribuintes que quitarem o imposto em cota única até o dia 26 de fevereiro. Também haverá a possibilidade de parcelamento em até dez vezes, com desconto de 10% para quem mantiver os pagamentos em dia.
A emissão dos boletos estará disponível a partir de 11 de janeiro de 2027, por meio dos canais digitais da Prefeitura de Maricá. Assim como nos anos anteriores, os carnês não serão enviados pelos Correios.
De acordo com a Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal (Seget), o IPTU terá uma atualização monetária de 4,33%, calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Segundo o município, não haverá aumento além dessa correção.
Os descontos anunciados serão aplicados exclusivamente ao IPTU, não incluindo a Taxa de Coleta de Lixo (TCL), que é cobrada junto com o imposto.
Como emitir o boleto do IPTU 2027?
Os contribuintes poderão consultar os valores e emitir as guias de pagamento pelo Portal SIM da Prefeitura de Maricá ou solicitar atendimento pelo WhatsApp da Central de Atendimento Tributário Online, no número (21) 96810-2936.
Para realizar a consulta, será necessário informar a matrícula imobiliária ou o CPF do proprietário, desde que esteja vinculado ao imóvel.
Quem tiver dificuldades para acessar os serviços digitais poderá buscar atendimento presencial nas unidades do Simplifica Maricá, localizadas no Centro e em Itaipuaçu.
A orientação é que os moradores utilizem apenas os canais oficiais para evitar golpes envolvendo boletos falsos.
Parcelamento terá desconto de 10%
Quem não conseguir quitar o IPTU à vista poderá dividir o pagamento em até dez parcelas mensais, sem juros, desde que respeite os vencimentos.
Cada parcela deverá ter valor mínimo de R$ 115,14. O contribuinte que pagar dentro do prazo terá desconto de 10% sobre o imposto.
Em caso de atraso, haverá multa de 10%, juros de 1% ao mês e perda do desconto referente à parcela vencida.
O pagamento deverá ser feito por boleto bancário, em instituições credenciadas. Não serão aceitos pagamentos por PIX, cartão de crédito ou débito automático.
Confira as principais datas e condições
| Condição | Prazo ou benefício |
|---|---|
| Emissão dos boletos | A partir de 11/01/2027 |
| Pagamento à vista | Até 26/02/2027 |
| Desconto à vista | 15% |
| Parcelamento | Até 10 vezes |
| Desconto no parcelamento | 10% para parcelas em dia |
| Parcela mínima | R$ 115,14 |
| Atualização monetária | 4,33% |
A secretária de Gestão Tributária e Fiscal, Lawrice Souza, destacou a manutenção dos descontos para o próximo exercício.
“Para 2027, mantivemos descontos importantes, tanto para quem optar pela cota única quanto pelo parcelamento em dia, permitindo que cada família organize seu orçamento”, afirmou.

