A Prefeitura de Maricá passou a contar com novas regras para organizar a cobrança de débitos inscritos na dívida ativa municipal. A medida foi regulamentada pela Procuradoria-Geral do Município, por meio da Resolução PGM nº 02, publicada no Diário Oficial de Maricá.
A norma disciplina a aplicação da Lei Complementar nº 426/2026 e estabelece procedimentos para cobrança administrativa, negociação de débitos, classificação de grandes devedores, protesto em cartório e outras medidas voltadas à recuperação de créditos públicos.
Na prática, a resolução cria uma espécie de “régua” para classificar os devedores de acordo com o valor consolidado da dívida. Em 2026, com a UFIMA fixada em R$ 220,74, débitos abaixo de R$ 22.074,00 entram na faixa de cobrança administrativa ordinária. Já dívidas entre R$ 22.074,00 e R$ 220.740,00 passam a ser tratadas como cobrança administrativa qualificada.
A partir de R$ 220.740,00, o contribuinte passa a ser enquadrado como grande devedor. A regulamentação ainda divide esses casos em três classes: dívidas de R$ 220.740,00 a menos de R$ 1.103.700,00; de R$ 1.103.700,00 a menos de R$ 4.414.800,00; e acima de R$ 4.414.800,00.
Além da classificação, a Procuradoria também poderá adotar medidas como comunicação administrativa, notificação para pagamento, parcelamento, análise de propostas de transação fiscal, protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa e averbação em órgãos de registro de bens e direitos.
A cobrança administrativa qualificada poderá envolver ainda saneamento cadastral, verificação de parcelamentos rompidos, identificação de inconsistências e avaliação sobre a necessidade de ajuizamento de execução fiscal. O objetivo é tornar a recuperação dos créditos mais eficiente, reduzindo cobranças improdutivas e priorizando os casos de maior relevância econômica.
Apesar de permitir negociação, parcelamento e até descontos em situações específicas, a resolução deixa claro que a classificação do contribuinte não garante automaticamente qualquer benefício. Cada caso dependerá de análise técnica da Procuradoria, levando em conta o interesse público, a capacidade de pagamento, o grau de recuperação da dívida e as garantias apresentadas.
Com a regulamentação, Maricá busca estruturar uma política mais organizada de cobrança da dívida ativa, ao mesmo tempo em que abre caminho para acordos fiscais e medidas extrajudiciais antes do avanço de ações na Justiça.

