A Câmara Municipal de Maricá aprovou o Projeto de Lei nº 291/2025, que propõe autorizar o fornecimento de medicamentos da rede pública municipal do SUS a pacientes que apresentem receitas médicas emitidas por profissionais da rede particular, conveniados ou cooperados a planos de saúde.
A proposta, de autoria do vereador Felipe Paiva, foi aprovada na Câmara de Vereadores e agora seguirá para sanção do prefeito Washington Quaquá (PT).
Atualmente, para retirar medicamentos nas farmácias públicas do município, o paciente precisa apresentar receita emitida por médico da própria rede do SUS. O projeto busca mudar essa regra, permitindo que moradores atendidos fora da rede pública também tenham acesso aos remédios gratuitos, desde que cumpram critérios estabelecidos em lei.
Quem poderá ter acesso
De acordo com o texto, para ter direito ao medicamento, o paciente deverá:
comprovar residência fixa em Maricá;
apresentar cartão do SUS cadastrado em uma Unidade Básica de Saúde do município;
entregar receita médica contendo o nome do princípio ativo do medicamento.
Além disso, os remédios prescritos precisam estar incluídos nas listas oficiais do SUS, como a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) ou na lista municipal, e devem estar disponíveis na farmácia do município.
A proposta também permite o uso de receitas emitidas em outras cidades, desde que o paciente seja morador de Maricá.
Objetivo é reduzir burocracia
Na justificativa, o autor do projeto argumenta que muitos moradores acabam encontrando dificuldades para acessar medicamentos gratuitos por terem realizado consultas na rede privada, mesmo quando os remédios fazem parte da lista do SUS.
Segundo o texto, a medida busca desburocratizar o acesso à assistência farmacêutica, garantindo o direito constitucional à saúde e ampliando o atendimento de forma mais justa e eficiente.
Impacto financeiro
O projeto afirma que a mudança não cria novas despesas para o município, já que o fornecimento continuará limitado aos medicamentos previamente planejados e financiados pelo SUS. Dessa forma, não haveria necessidade de estimativa de impacto orçamentário adicional.
Base legal e precedentes
A proposta é fundamentada na Constituição Federal, na Lei Orgânica do SUS e na Política Nacional de Assistência Farmacêutica. O texto também cita uma decisão recente do Tribunal de Justiça de São Paulo, que considerou constitucional uma lei semelhante aprovada no município de Catanduva, reforçando a legalidade da iniciativa.
Próximos passos
O Projeto de Lei nº 291/2025 foi aprovado pelo em plenário pelos vereadores e agora seguirá para sanção do prefeito Washington Quaquá (PT), podendo alterar a forma de acesso a medicamentos na rede pública de saúde de Maricá.

